Direitos Humanos para quem?

A Convenção Americana dos Direitos Humanos reza em seu artigo 8º que toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Também diz no artigo 5 que ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano. (A Convenção foi aprovada pela OEA – Organização dos Estados Americanos com base na Declaração da ONU e decretada no Brasil nº 678 de 06 de Novembro de 1992).

No Brasil então se cobra a aplicação dos “Direitos Humanos” em favor dos criminosos, como é obrigação do Estado mas, da mesma forma, é obrigação também dar às vítimas que pedem justiça como a lei é clara no artigo 4 “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida.

A operação Lázaro custou aos cofres públicos R$ 3 milhões, uma das mais caras da história, na avaliação do ex-secretário nacional de Segurança Pública, coronel José Vicente Silva. E que também visava os Direitos Humanos, pois o Estado têm a obrigação de cumprir a lei e prender quem pratica crime contra a vida, e portanto beneficiando a sociedade.

Toda pessoa tem o direito de ser tratada pelos agentes do Estado com respeito e dignidade.
Toda pessoa tem o direito de ser acusada dentro de um processo legal, sem torturas e maus tratos.
Toda pessoa tem o direito de exigir o cumprimento da lei.
Toda pessoa tem o direito de ter preservado a sua integridade física e mental.
Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Toda pessoa tem o direito à ampla defesa.

Marlene Ferreira

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